Os municípios notificados devem implementar imediatamente as correções necessárias para evitar sanções administrativas e penais, conforme previsto no artigo 73 da LRF, no § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000, e nos artigos 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020. O alerta afeta apenas os municípios que optaram por enviar semestralmente ao TCE seus Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).
Entre os municípios listados no alerta estão Alcântara, Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum–Açu, Araioses, Arari, Axixá, Bacuri, Belágua, Brejo, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajari, Campestre do Maranhão, Carolina, Carutapera, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Estreito, Governador Eugênio Barros, Governador Nunes Freire, Humberto de Campos, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Joselândia, Maracaçumé, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Pindaré–Mirim, Pio XII, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Raposa, Ribamar Fiquene, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São João do Paraíso, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos e Vila Nova dos Martírios.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, ressaltou a importância do monitoramento contínuo dos gastos com pessoal como um instrumento de controle externo. Segundo ele, "os gastos com pessoal envolvem uma quantia significativa de recursos públicos. O TCE, como órgão de controle externo, atua para garantir que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, visando ao correto desenvolvimento das políticas públicas. O alerta emitido busca justamente essa finalidade.