A impugnação alega que a coligação de Facinho Rocha não cumpriu o prazo eleitoral para a indicação do candidato a vice-prefeito, além de acusar fraude em uma suposta convenção realizada no dia 14/08. Segundo a peça de impugnação, a reunião que teria ocorrido nessa data para a escolha da vice-prefeita na chapa de Facinho Rocha não atendeu ao quórum exigido pelos partidos da coligação.
Diante da gravidade dos fatos, o indeferimento do registro de candidatura de Facinho Rocha é considerado provável, e neste caso, não haverá possibilidade de substituição por outro candidato.
Com isso, a corrida eleitoral em Cândido Mendes poderá ter apenas o ex-prefeito Mazinho Leite e o ex-vereador Wanderley Braz como concorrentes ao cargo de prefeito.