O juiz eleitoral Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, ordenou nesta sexta-feira, 23, que o candidato a prefeito Léo Costa (Podemos) remova, em 24 horas, postagens irregulares no Instagram e Facebook.
A coligação “Barreirinhas de Todos Nós” alegou que Costa violou normas ao não incluir informações obrigatórias em suas publicações. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 2 mil por postagem, por dia.