TJ-MA revoga lei e Corpus Christi volta a ser feriado no Maranhão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu, de forma unânime, restabelecer o dia de Corpus Christi como feriado estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e outras entidades empresariais maranhenses.

A ADI questionava a Lei nº 11.539/2021, que instituiu o feriado de Corpus Christi no Maranhão. 

O TJ-MA fundamentou sua decisão em recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para criar feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural, além de terem significação étnica e religiosa.

O tribunal destacou a importância de Corpus Christi para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão. Assim, o feriado será novamente comemorado, reforçando a tradição e a identidade cultural do estado.

Apesar de respeitar a decisão, a Fecomércio-MA mantém sua posição de cautela quanto à criação de novos feriados. Argumenta que eles impactam diretamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e a livre concorrência, além de afetar as relações trabalhistas.

A Fecomércio-MA anunciou que irá recorrer ao STF, buscando uma revisão da decisão do TJ-MA. Enquanto isso, 30 de maio será novamente feriado no Maranhão, em celebração ao Corpus Christi.

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