Esse fenômeno, conhecido como janela partidária, é uma prerrogativa estabelecida pela Lei dos Partidos Políticos e beneficia os políticos eleitos em pleitos proporcionais, como vereadores, deputados estaduais, federais e distritais que estão chegando ao fim de seus mandatos.
Vale ressaltar que, desde a decisão do Tribunal Superior Eleitoral em 2018, apenas os eleitos em mandato vigente têm a permissão para realizar a migração partidária.
Com isso, a regra abrange os vereadores eleitos em 2020 que planejam concorrer novamente nas eleições de outubro deste ano. Por outro lado, deputadas e deputados eleitos em 2022 terão que aguardar até 2026 para usufruir dessa medida.
A legislação vigente estipula não apenas a janela partidária, mas também outras situações que justificam a troca de agremiação, como casos de grave discriminação política pessoal e desvios reiterados do programa partidário.
Entretanto, é importante observar que a Resolução TSE nº 22.610/2007 determina que, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido, não à pessoa eleita. Desfiliações sem justa causa acarretam na perda do mandato.
Por fim, cabe destacar que candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário, como prefeitos, governadores, senadores e presidente, têm a liberdade de trocar de partido a qualquer momento, sem o risco de perderem seus mandatos.
Nesses casos, o mandato é da pessoa eleita, não do partido. O cenário político maranhense, assim, se aquece com a chegada dessa janela de oportunidades para redefinições e novas alianças partidárias.