A desincompatibilização é o procedimento pelo qual pré-candidatos se afastam, temporária ou permanentemente, de cargos ou funções específicas, assegurando que não se aproveitem da estrutura pública para vantagens diante dos concorrentes. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral resulta em incompatibilidade, uma das causas de inelegibilidade segundo a Lei Complementar n° 64/1990.
Os prazos para desincompatibilização variam conforme a função ocupada e o cargo almejado, sendo calculados a partir da data do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro deste ano.
Secretários Municipais e Afins:
- Vereador: afastamento obrigatório seis meses antes das eleições.
- Prefeito ou Vice-Prefeito: prazo de seis meses para desligamento.
Servidores Públicos (estatutários ou não):
- Candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador: desincompatibilização necessária três meses antes do pleito.
Diretores de Departamento Municipal:
- Interessados em concorrer a vereador: afastamento obrigatório seis meses antes das eleições.
Magistrados:
- Candidatura a prefeito ou vice-prefeito: afastamento quatro meses antes das eleições.
- Candidatura a vereador: desincompatibilização exigida seis meses antes do pleito.
É fundamental que os potenciais candidatos estejam atentos a esses prazos, evitando consequências desfavoráveis à sua elegibilidade. O descumprimento das normas de desincompatibilização pode resultar em sérias implicações legais, comprometendo a participação nas eleições de 2024.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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